Mulheres

Empresa BRF é condenada por impedir saída de funcionária em trabalho de parto; bebês morreram

Trabalhadora perde bebês gêmeos em trabalho de parto dentro de empresa; Justiça condena com sentença irrisória

CSP Conlutas, Central Sindical e Popular

30 de junho de 2025
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A desumanidade no capitalismo atinge a um grau inacreditável. A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a empresa de alimentos BRF a indenizar em R$ 150 mil uma trabalhadora que perdeu as filhas gêmeas ao nascerem porque não foi autorizada a deixar o local de trabalho para ir ao hospital durante o parto. Estava no horário de expediente. Isto ocorreu em abril de 2024, e durante a última semana foi proferida a decisão judicial.

Quando entrou em trabalho de parto, estava no oitavo mês de gestação. Segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho), representante da imigrante, ela pediu por mais de uma vez para ir para o hospital, todas negadas. Sem conseguir esperar mais, deixou o setor e deu à luz a primeira filha no ponto de ônibus esperando condução para ir ao médico. A bebê morreu em seguida. Minutos depois nasceu o segundo bebê, também morreu.

A empresa afirmou no processo que o parto teria ocorrido fora de suas instalações e que a trabalhadora recusou atendimento no setor médico do frigorífico. Isto é é tão descabido!

Além do valor de R$ 150 mil por danos morais, a 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde determinou o pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS E A multa de 40%, além de assegurar ao acesso ao seguro-desemprego.

O texto que profere a sentença confirma a que ponto chegou a crueldade com a trabalhadora. “Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor. Mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor [em que trabalhava] devido ao funcionamento da linha de produção”, justifica a decisão.

Apesar dessa narrativa estarecedora, a sentença apenas decide por um valor irrisório e por garantir verbas rescisórias que já eram de direito da funcionária. Não houve punição aos líderes ou supervisor responsáveis, não houve punição aos empresários.

A BRF S.A. é uma das maiores empresas de alimentos do mundo e vende produtos em mais de 150 países. A empresa foi formada a partir da fusão entre Sadia e Perdigão e possui mais de 30 marcas sob sua produção. É uma gigante do setor alimentício.

A trabalhadora imigrante e negra

Venezuelana, a funcionária é uma mulher negra de 32 anos, que mora no Brasil e trabalhava em um frigorífico da BRF na cidade de Lucas do Rio Verde (MT).

Segundo a integrante do MML (Movimento Mulheres em Luta) Marcela Azevedo da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, esse fato é lastimável. “É muito indignante viver nesse sistema capitalista diante de tanta crueldade. Mas também é indignante a condenação da empresa com uma setença irrisória frente ao tamanho do crime cometido. É um caso que merece prisões  e confisco dos bens”.

A empresa ainda tentou se justificar alegando dar atendimento às funcionárias e tentou eximir-se da culpa afirmando que o parto se deu fora da fábrica, fato negado por testemunhas.

Para as empresas, o lucro está acima de qualquer direito humano. Principalmente quando se trata de uma mulher negra e imigrante, que é alvo da opressão para aprofundar a sua exploração”, denuncia Marcela.

Esta pena deveria ser revista para aplicação de puniões severas.

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