Mulheres

Violência obstétrica no Brasil: É necessário avançar na tipificação como crime pelo Estado e governo Lula

Olivia Ricci, mãe atípica, professora municipal da cidade de São Paulo e da Secretaria de Mulheres do PSTU-ABC

3 de dezembro de 2025
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A violência obstétrica, apesar de ser amplamente debatida nos últimos anos, ainda não é tipificada como crime no Brasil. A maioria dos casos de violência obstétrica acabam sendo encaminhados como constrangimento ilegal, lesão corporal e danos físicos e morais. Mas o que é violência obstétrica?

A violência obstétrica é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, durante o pré-natal, o parto, o puerpério ou em casos de perda gestacional, que viole os direitos humanos, a autonomia, a privacidade e a dignidade da gestante/parturiente. Em outras palavras, são ações ou omissões que causam danos físicos e/ou psicológicos à gestante/parturiente e, em alguns casos, também ao bebê.

Atos de violência, seja física, verbal, moral ou psicológica, como não permitir a parturiente de se movimentar, comer, usar o banheiro; fazer graça ou recriminar comportamentos como gritar, chorar, ter medo, vergonha ou dúvidas, ou ainda por características físicas como obesidade, pêlos, estrias; não ouvir queixas ou dúvidas, tratar a mulher de forma infantilizada ou inferior, chamando-a por nomes no diminutivo e dando comandos; não seguir práticas baseadas em evidências científicas, realizando procedimentos dolorosos e invasivos sem base científica; realizar procedimentos sem o consentimento da mulher; dizer frases como “na hora de fazer não gritou” ou outras de cunho moral; negar acesso do acompanhante escolhido pela parturiente durante todo o trabalho de parto e puerpério; são apenas alguns dos exemplos de violência obstétrica.

Mas nem toda mulher é alvo fácil da violência obstétrica, ela atinge as gestantes/parturientes de forma desigual, sendo as pardas, negras e indígenas, adolescentes e maiores de 35 anos, com baixa renda e baixa escolaridade, mães solo e imigrantes as mais vitimadas. Isso deixa evidente o fator classista que permeia esse tipo de violência.

A violência obstétrica não possui lei federal que a tipifique, porém 18 estados e o Distrito Federal possuem legislação que tratam ou da violência obstétrica, ou do parto humanizado, alguns incluindo multa para o agressor. O parto humanizado também possui diretrizes no SUS para sua prática. Já o direito a acompanhante possui lei federal, mas há muitos relatos de casos de seu descumprimento, seja de forma deliberada, seja retardando desnecessariamente sua entrada e permanência.

A indicação de cesárias eletivas (sem indicação baseada em evidências científicas) e a falta de sua indicação quando, de fato, esta se faz necessária, também são consideradas violências obstétricas, e, muitas vezes, consideram o lucro ou conveniência acima da vida, saúde e bem-estar da gestante/parturiente e do bebê.

A violência obstétrica é mais uma violência de gênero, que subjuga principalmente a mulher, afetando um dos momentos mais importantes e significativos para a vida de muitas, deixando marcas, sejam físicas ou psicológicas, que não se apagam.

A luta da mulher pelo direito ao próprio corpo, quando relacionado ao direito reprodutivo, não perpassa apenas a sua escolha em continuar ou não com uma gestação, mas também o direito de poder parir com respeito e dignidade.

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