Aborto, democracia e os limites do poder do Estado

Érika Andreassy
Aborto, democracia e os limites do poder do Estado
Foto Rede Brasil Atual

A defesa do direito ao aborto sempre enfrentou uma dificuldade política: a direita procura enquadrar a discussão como um problema moral, enquanto o movimento feminista e os setores progressistas respondem corretamente apontando que se trata de uma questão de saúde pública, direitos das mulheres e justiça social.

Essa resposta não apenas é legítima como foi fundamental para desmontar décadas de obscurantismo. Afinal, a criminalização do aborto não impede que abortos ocorram. Apenas empurra milhões de mulheres para a clandestinidade. E, como quase tudo no capitalismo, a proibição tem um caráter de classe evidente. As mulheres ricas encontram meios relativamente seguros para interromper uma gravidez; as trabalhadoras, especialmente as mais pobres, são empurradas para procedimentos inseguros, para a prisão ou para a morte.

Também é correto denunciar a profunda hipocrisia de um Estado que não garante creches, moradia, renda, licença adequada, acesso à saúde ou condições dignas para a maternidade, mas reivindica para si o direito de obrigar mulheres a levar adiante uma gestação. O mesmo Estado que se recusa a assumir coletivamente as condições materiais necessárias para a reprodução da vida pretende impor individualmente às mulheres essa responsabilidade.

No entanto, essas abordagens, por mais corretas que sejam, não saem do terreno que a direita escolheu. O argumento do aborto como questão de saúde pública é o de que as mulheres vão abortar de qualquer forma, então é melhor que seja seguro. Isso é verdade. Mas essa lógica trata o aborto como uma fatalidade a ser gerenciada, não como um direito a ser garantido. A criminalização continua ocupando, nesse raciocínio, o lugar da posição moralmente superior — apenas ineficaz na prática. O direito ao aborto fica dependente não da vontade da mulher, mas das consequências sociais da proibição.

O argumento da justiça social tem um problema análogo. Ao denunciar que são as mulheres pobres as mais afetadas pela criminalização — o que é uma realidade e precisa ser dito — acaba-se condicionando o direito ao aborto à situação de vulnerabilidade da mulher. Ela precisa ser suficientemente vítima das condições materiais para que sua decisão seja considerada legítima. A mulher que aborta por escolha, sem estar em situação de desespero econômico, fica sem cobertura argumentativa. O direito, mais uma vez, depende de uma circunstância externa que o justifica moralmente.

Há ainda uma terceira armadilha, mais sutil, que revela até onde esses limites podem chegar na prática política. Quando pressionados, setores do próprio conservadorismo recuam para uma posição que apresentam como pragmática: aceitar a legalidade apenas nos casos de estupro, anencefalia ou risco de vida para a gestante. Essa posição é frequentemente apresentada como um ponto de chegada possível. Mas essa não é uma posição progressista. É o recuo que o próprio conservadorismo oferece quando sente que não consegue sustentar a proibição absoluta. Ao aceitá-la como horizonte, a esquerda não avança — ela recua.

Pois essa posição aceita implicitamente a lógica do adversário: o aborto seria tolerável quando a mulher é suficientemente "inocente". Quando é vítima de estupro. Quando não teve escolha. Quando não pode ser responsabilizada. O direito ao aborto passa a depender de uma avaliação das circunstâncias da concepção.

No entanto, vale notar que o próprio recuo conservador nesse terreno revela a inconsistência de seu argumento. Se o fundamento da criminalização é o valor moral do feto, esse valor não pode depender das circunstâncias da concepção. Um feto gerado por estupro tem, dentro dessa lógica, exatamente o mesmo estatuto moral que qualquer outro. A exceção, portanto, contradiz a premissa. Ao abri-la, admite-se implicitamente que, no fundo. a questão não é o feto, mas a conduta da mulher. A criminalização não pune o aborto. Pune a mulher que, aos olhos do conservador, não tem justificativa suficiente para tê-lo praticado.

Em todos esses casos — saúde pública, justiça social, exceções moralmente aceitáveis — a mulher está ausente como sujeito de direitos independentemente das circunstâncias. Ela sempre precisa provar algo: que vai morrer, que foi violentada, que é pobre o suficiente, que não tem condições psicológicas, que não tinha alternativa. Nunca basta ser uma mulher que não quer continuar grávida.

Mesmo quando o debate se desloca para a autonomia feminina, frequentemente acabamos presos em outra disputa. Para refutar o argumento de que o aborto mata uma vida, muitos respondem que a vida não começa na concepção, que o embrião não tem consciência, que não é ainda um ser humano no sentido pleno. O problema é que esse argumento abre outro: quando começa a vida? Qual o limite gestacional? Em que momento o direito da mulher encontra o direito do feto?

Nesse terreno, a direita se sente ainda mais confortável. A discussão passa a ser sobre o estatuto moral do embrião, sobre semanas de gestação, sobre marcos biológicos, e o debate se transforma numa disputa interminável sobre quem tem a melhor definição de vida. A pergunta central, porém, permanece sem resposta.

O que acontece com os direitos da mulher quando ela engravida?

O direito ao aborto não depende de provar que o feto não tem valor moral. Esse é o terreno que devemos recusar. A pergunta central não é se o feto é uma vida. A pergunta central é: mesmo que seja, isso autoriza o Estado a obrigar uma mulher a disponibilizar seu corpo a serviço dessa vida contra sua vontade?

O raciocínio conservador tem uma estrutura aparentemente simples: o feto é um ser humano. Matar seres humanos é errado. Logo, o aborto deve ser proibido. Mas esse raciocínio salta justamente o ponto em disputa: o direito de utilização do corpo de outra pessoa sem consentimento.

A sociedade distingue, em praticamente todas as situações, entre matar alguém e não ser obrigado a mantê-lo vivo com seus próprios recursos biológicos. Se uma criança precisa de um transplante e você é o único doador compatível, ela morrerá sem você. Mesmo assim, o Estado não pode obrigá-lo a doar um órgão. A morte da criança será uma consequência previsível da sua recusa. Ainda assim, considera-se que existe um limite. O consentimento.

Ninguém pode ser obrigado a doar seu sangue, ceder medula óssea ou mesmo renunciar a um rim. Ninguém é obrigado a participar de pesquisas médicas sem autorização, ainda que delas pudesse resultar a cura de doenças que matam milhões de pessoas. Em todos esses casos existe algo em comum: vidas poderiam ser salvas. Por que a gravidez deveria constituir uma exceção?

A objeção da voluntariedade

Aqui costuma aparecer uma réplica. A gravidez, dirão os conservadores, não é comparável à doação de órgãos, porque a gravidez, na maioria dos casos, resulta de uma relação sexual voluntária. A mulher teria, portanto, assumido uma responsabilidade ao se envolver no ato que pode gerar vida. O argumento parece razoável à primeira vista. Mas não resiste a um exame mais cuidadoso.

Em primeiro lugar, a mesma lógica aplicada a outras situações produziria conclusões que ninguém aceita. Quem dirige voluntariamente assume o risco de atropelar alguém. Quem pratica esportes assume o risco de colidir com outro atleta e causar-lhe uma lesão. Quem tem filhos assume o risco de que esses filhos precisem de um transplante que só o progenitor pode oferecer de forma compatível. Em nenhum desses casos o direito considera que a voluntariedade do ato original transforma o corpo do agente em recurso disponível para reparar as consequências. A voluntariedade pode gerar responsabilidades. Mas não gera propriedade sobre o organismo da pessoa ou a requisição compulsória de uma parte de seu corpo para salvar a vítima de seus atos.

Em segundo lugar, o argumento da voluntariedade exige que se considere a relação sexual como um contrato implícito de gestação. Isso não é apenas biologicamente impreciso como revela uma concepção bastante específica sobre o que é e para que serve a sexualidade feminina. A enorme maioria das relações sexuais não resulta em gravidez, e a gravidez pode ocorrer mesmo com uso de contraceptivos.

O argumento, levado às suas consequências, gera à mulher ou pessoa com capacidade de gestar uma obrigação para cada ato sexual isolado que ninguém mais tem. Ao ter relações sexuais, ela consentiria antecipadamente não só com a possibilidade de uma gravidez eventual, mas com todas as suas consequências físicas, emocionais e sociais. Esse não é um argumento sobre a vida do embrião, mas sobre o que se espera das mulheres.

A gravidez não é uma obrigação passiva

Existe ainda outra distinção necessária. Em geral, o conservador responde à alegação dos órgão, afirmando que a mulher não está apenas deixando morrer; ela está provocando a morte. Haveria uma diferença moral entre omissão e ação. O problema é que essa premissa ignora que a gravidez não é apenas uma obrigação passiva.

A gravidez exige uso contínuo do corpo durante meses, consequências físicas e riscos que vão de náuseas e alterações permanentes até complicações potencialmente fatais, impactos psicológicos, restrições à liberdade e trabalho reprodutivo de alta intensidade. O que o Estado impõe ao criminalizar o aborto não é uma simples proibição de matar. É uma obrigação positiva e contínua: você deve disponibilizar seu corpo durante nove meses para sustentar outra vida.

Essa obrigação não existe para ninguém mais. Não existe no ordenamento jurídico de nenhuma sociedade moderna outra situação em que o Estado imponha a uma pessoa uma obrigação biologicamente positiva, contínua e de alta intensidade para benefício de terceiros. A criminalização do aborto não é uma restrição dentro de categorias jurídicas conhecidas. É a criação de uma categoria inteiramente nova de obrigação, que incide unicamente sobre as mulheres e pessoas com capacidade de gestar.

Observe que a forma como a própria sociedade trata a gestação contradiz esse ordenamento. Quando uma mulher quer ter um filho, dizemos que a gravidez é dela: ela decide o pré-natal, o tipo de parto, os riscos que está disposta a assumir. Sua autonomia é reconhecida e respeitada. Mas quando ela quer descontinuar a gestação, de repente surge a ideia de que sua vontade deixou de ser relevante porque existe agora um interesse superior que se impõe sobre ela. Ou seja, a gravidez passa a ser tratada como uma condição na qual ela perde parte da própria soberania.

Isso não é apenas uma restrição a um procedimento médico. É a afirmação de que a gravidez suspende parcialmente o status jurídico da mulher. Antes de engravidar, ela é um sujeito de direitos pleno. Depois de engravidar, sua autonomia passa a ser condicionada, e quem define as condições não é ela, mas o Estado, os juízes, os parlamentares ou as igrejas. É exatamente isso que projetos de lei como o Estatuto do Nascituro tornam explícito.

Ao criar uma personalidade jurídica para o nascituro, o Estatuto não propõe apenas proteger o feto, mas criar um sujeito de direitos que coexiste, e inclusive se sobrepõe, à personalidade jurídica da mulher, já que, quando esses direitos entram em conflito, a resolução é sempre em favor do nascituro. A mulher grávida passaria a ser juridicamente uma tutora compulsória de outro sujeito de direitos alojado em seu próprio corpo, sem ter consentido com essa tutela e sem poder renunciá-la. O resultado é uma categoria jurídica nova de cidadã: a mulher grávida, com direitos parcialmente suspensos pela condição biológica da gravidez.

A contradição do liberalismo conservador

Os setores conservadores que defendem o Estatuto do Nascituro e a criminalização do aborto são, em geral, os mesmos que invocam a liberdade individual contra o Estado em praticamente todos os outros domínios. Defendem que o Estado não pode intervir na propriedade privada. Que não pode regular a educação dos filhos. Que não pode limitar a iniciativa econômica. Que não pode interferir nas escolhas religiosas.

Em todos esses casos invocam a soberania do indivíduo contra a intervenção estatal, mas sustentam que o Estado pode intervir no corpo de uma mulher grávida, destituindo parcialmente sua autonomia, sem que ela tenha cometido nenhum crime. Por que o útero é o único lugar onde o liberalismo conservador aceita e exige a intervenção do Estado sobre o indivíduo?

Se a vida fosse um valor absoluto capaz de justificar a requisição compulsória de parte do organismo de outra pessoa, esse princípio deveria aparecer em todas as situações em que vidas estão em risco. Mas ele aparece exclusivamente — ou quase exclusivamente — em situações que envolvem o corpo feminino e a reprodução.

Essa pergunta não tem resposta dentro dos próprios termos do argumento conservador. E a ausência de resposta é, ela mesma, a resposta. Porque a questão nunca foi sobre a proteção da vida em abstrato, mas sobre o controle de uma decisão reprodutiva específica — a decisão de não ser mãe. É por isso que o argumento conservador não se aplica a transplantes, a pesquisas médicas e a nenhuma outra situação em que vidas dependem de outras vidas.

Os limites democráticos do poder do Estado

Isso nos conduz à dimensão mais profunda do debate: a gravidez é um fato biológico. A gestação compulsória é uma decisão jurídica e política. Sem leis, tribunais e mecanismos de coerção estatal existe gravidez, mas não existe obrigação de permanecer grávida.

A inocência do feto — categoria tão invocada pelos conservadores — não resolve essa questão. Uma criança que necessita de um transplante é inocente. Uma pessoa que estava caminhando na calçada, foi atropelada e agora precisa de uma transfusão sanguínea para se manter viva é inocente. Um paciente terminal que depende do desenvolvimento de um tratamento específico é inocente. Sua inocência pode criar obrigações morais de solidariedade, pode despertar compaixão, pode mobilizar esforços coletivos e científicos. Mas não cria um direito de requisição sobre o corpo de outras pessoas.

A inocência explica por que uma vida merece proteção, mas não explica por que essa proteção deveria assumir a forma de uma obrigação biológica compulsória imposta a terceiros. As sociedades modernas reconhecem que existe um limite democrático fundamental: seres humanos não podem ser transformados em recursos disponíveis para fins considerados superiores — ainda que esses fins sejam a preservação de outras vidas.

É esse limite que desaparece quando se trata da gravidez. E é justamente por isso que a criminalização do aborto não é apenas uma política de saúde ou uma questão moral. É uma forma de exceção democrática que recai exclusivamente sobre as mulheres.

Uma sociedade que leva a sério os direitos individuais — e mais ainda uma sociedade que aspira a ir além deles — não pode aceitar que a condição biológica da gravidez seja suficiente para suspender os direitos de metade da população. Não porque a vida não tenha valor. Mas porque o valor da vida não pode ser usado para justificar que algumas pessoas sejam transformadas em instrumentos obrigatórios para a existência de outras.

E porque, quando esse princípio é aplicado seletivamente — apenas sobre corpos femininos, apenas na reprodução, apenas quando a mulher tomou uma decisão considerada moralmente errada — ele revela que nunca foi um princípio. Foi sempre um instrumento de controle.

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